CONTRIBUINTE PODERÁ RECOLHER ITBI SOBRE VALOR DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL

            A magistrada da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, Dra. Adriana Bertier Benedito, concedeu liminar para determinar que o cálculo de ITBI e demais despesas pertinentes seja feita com base no valor da arrematação do imóvel adquirido ou valor venal do imóvel do IPTU do último exercício, o que for maior, e não no valor venal de referência conforme arbitrado pela municipalidade paulistana.

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